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Prefeitura de Amparo edita Decreto proibindo aglomeração 5v3f3o

Amparo
Medidas visam diminuir o contágio de síndromes gripais e da Covid-19, na cidade
A Prefeitura de Amparo divulgou no Jornal Oficial desta quinta-feira, dia 06, um novo decreto com medidas que serão adotadas de 7 a 31 de janeiro, para o enfrentamento da Covid-19. Entre as medidas está a proibição de aglomeração de pessoas.

Na cidade de Amparo há 194 pessoas com Covid-19, em tratamento. O número é 1.112,50% maior de casos em tratamento, do que na semana ada.Segundo o Decreto 6.440 estão proibidas todas as atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas. A realização de festas, eventos e confraternizações, seja em espaço público ou privado de uso coletivo, com ou sem o ao público em geral, não podem acontecer. 5dvu

Nos dias 7, 8 e 9, haverá exceção de eventos em buffet, cumprindo todas as recomendações sanitárias, e sem espaços para aglomeração, como, “pista de dança/balada”.

O decreto municipal também proíbe  aglomeração em imóveis residenciais de pessoas que não pertencem ao núcleo familiar, ou seja, festas, comemorações, reuniões entre outros eventos.

Até as 23 horas 6a1h22

Em Amparo, o consumo de bebidas alcoólicas, após as 23 horas, em via pública, ainda que seja na calçada de estabelecimento comercial, bar, restaurante e/ou lanchonete, também está vedado.

O horário das 23 horas também será o de encerramento das atividades comerciais com atendimento presencial. A norma aponta o encerramento da entrada dos consumidores às 22 horas e tolerância de mais uma hora, no estabelecimento.

O decreto estipula também multas para pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, após às 23 horas em área pública (praças, ruas, parques) serão multadas em R$1.500. Caso haja grupos de pessoas, o fornecedor da bebida tem pena dobrada (R$3 mil).

Fica proibida a locação de imóveis para temporada, veraneio, eventos e festas,  bem como aglomerações em imóveis residenciais de pessoas que não pertencem ao núcleo familiar, ou seja, festas, comemorações, reuniões entre outros eventos que causem aglomeração. As multas são de R$6 mil, para o proprietário e R$3mil para o locatário.

O Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 também poderá deliberar novas medidas caso haja aumento significativo da ocupação hospitalar (enfermaria e UTI) na cidade de Amparo.

Foto: Divulgação / Reprodução

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