A Receita Federal liberou nesta quinta-feira, dia 09, o programa utilizado para declaração do Imposto de Renda 2023 (IR), ano-base 2022, para . O sistema ficou disponível às 9h.
Segundo informado pela Receita Federal, a previsão inicial era de que o programa seria disponibilizado no próximo dia 15 de março, quando inicia o prazo de entrega das declarações, mas a antecipação da liberação do programa do IR “ajuda o contribuinte” a agilizar a prestação de contas com o Fisco.
“Ao ter o às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos [para do programa]”, informou o órgão.
O Fisco lembra, porém, que as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida, terão início somente em 15 de março. O prazo se estenderá até 31 de maio neste ano.
e aqui a opagina para do programa do IR
Restituições kp3v
Os grupos prioritários, para recebimento das restituições, ou seja, quem teve valores descontados a mais e serão ressarcidos (por ordem), são:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Normalmente, após o pagamento dos grupos prioritários, a ordem de recebimento tinha por regra a data de entrega das declarações.
Neste ano, porém, a Receita Federal informou que será priorizado o pagamento das restituições de contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real).
Por exemplo: um contribuinte que não está nos grupos prioritários entrega a declaração em 15 de março, logo no início do prazo legal, e não apresenta declaração pré-preenchida ou informa o PIX. Ele receberá a restituição depois de outra pessoa que enviou o documento no último dia do prazo legal, em 31 de maio (que tenha usado esses procedimentos).
A explicação da Receita Federal é que está sendo criada uma outra faixa de prioridade (veja abaixo), incluindo os contribuintes que entregaram a declaração pré-preenchida ou que informaram o PIX para recebimento dos valores. Eles arão a “furar a fila”, que antes era estabelecida somente com base na ordem de entrega dos documentos.
Quem precisa declarar IR em 2023 3f5h2o
As pessoas que precisam declarar IR 2023 (ano base 2022) são:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano ado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano ado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem ou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Foto: Reprodução / Marcelo Camargo/Agência Brasil
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