Ipem-SP faz verificação de radares em Águas de Lindóia na segunda (17)

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo a proteção para o consumo, fará verificação metrológica na próxima segunda-feira, 17, a partir das 10h, nos radares instalados nos seguintes endereços em Águas de Lindóia.

Os radares que serão verificados são:

  • Avenida Monte Sião, próximo ao nº 2.147;
  • Avenida Monte Sião, próximo ao nº 425;
  • Avenida Monte Sião, próximo ao nº 80.

Segundo a assessoria do Ipem-SP, diariamente são realizadas a verificação metrológica dos radares, instrumentos utilizados para medir e registrar velocidade destinados ao monitoramento do trânsito, em todo o Estado de São Paulo.

Conforme a Portaria Inmetro 158/2022, é obrigatória a verificação metrológica uma vez por ano ou toda vez que o equipamento ar por reparo.

A verificação metrológica no radar leva de 20 minutos até uma hora. A ação envolve os fiscais do Ipem-SP e a equipe da empresa responsável pelo instrumento.

Em caso de chuva, a verificação é cancelada. O cancelamento também pode ocorrer poucas horas antes do agendado, conforme solicitação dos agentes de trânsito ou empresa responsável pelo equipamento.

Caso o equipamento seja aprovado, recebe um certificado válido por um ano. Quando há reprovação a empresa fabricante é notificada a corrigir o erro.

Em caso de excesso de velocidade, para aplicação de multas, o equipamento precisa estar verificado pelo Ipem-SP.

A ação em Águas de Lindoia será realizada pela equipe de fiscalização da regional em Campinas.

Em 2022, o Ipem-SP verificou 9.774 radares nos 645 municípios que compõem o Estado de São Paulo.

A verificação metrológica

O radar, expressão em inglês radio detection and rangig, é um aparelho que localiza objetos a longa distância utilizando ondas eletromagnéticas. Possui antena emissora/receptora de ondas de rádio que se propagam até atingirem o alvo, retornando ao radar.

A diferença de tempo de ida e de volta da onda determina a distância ou a velocidade do objeto. Portanto, nem todos os medidores de velocidade que chamamos de “radar” são radares de fato. Veja:

  • Medidor por radar propriamente dito: transmite e recebe ondas contínuas na faixa de micro-ondas, propiciando a medição da velocidade do veículo alvo através do efeito Doppler.
  • Medidor óptico: projeta um feixe de luz (laser) no veículo alvo, e a medição é feita pelo processamento da energia por ele refletida.
  • Medidor de sensores de superfície: utiliza sensores instalados na superfície da via que detectam a agem do veículo. A medição é feita em função do tempo de agem do veículo entre dois sensores cuja distância entre eles é fixa e conhecida.

Em geral, os medidores são constituídos por:

  •  Dispositivo de detecção, que identifica as distâncias necessárias para o cálculo da velocidade dos veículos.
  • Dispositivo de medição, constituído por micro processador e software que capta os dados do sistema de detecção e efetua o cálculo da velocidade.
  • Dispositivo de processamento, constituído por um processador e software dedicado ao controle do sistema.
  • Dispositivo de armazenamento, que registra e armazena os dados referente à medição.
  • Dispositivo de registro óptico, constituído por câmera fotográfica ou de vídeo capaz de identificar o veículo.

Os medidores podem ser fixos, portáteis (tipo pistola), móveis (instalados em veículos em movimento) ou estáticos (sobre e que pode ser deslocado de um ponto para outro).

No Estado de São Paulo é o Ipem-SP que fiscaliza todos esses instrumentos e verifica se apresentam medições corretas. A verificação dos instrumentos em operação é feita uma vez ao ano (verificação periódica), ou sempre que sofrem manutenção ou transferência de local de instalação (verificação eventual).

As verificações metrológicas são realizadas com a utilização de uma viatura oficial, dotada de medidor de velocidade de alta precisão previamente calibrado (padrão).

Os ensaios são realizados em cinco velocidades diferentes. Após a agem da viatura pelo medidor, os resultados registrados pelo seu sistema fotográfico são confrontados com os resultados obtidos pelo padrão do Ipem-SP.

Os medidores aprovados recebem um laudo técnico com validade para um ano. Se forem reprovados, a empresa responsável pelo medidor é autuada e o equipamento é interditado.

Multas

Vale lembrar que para as multas emitidas em função dessas medições serem legítimas, o medidor de velocidade precisa ter sido verificado e aprovado pelo Ipem-SP, e estar dentro do prazo de validade. Para saber se o medidor de velocidade está dentro da validade, e o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE). e https://servicos.rbmlq.gov.br

Foto: Divulgação / Reprodução

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